sábado, 10 de outubro de 2015

Atualidades - QUE ESCONDE A PARCERIA TRANSATLÂNTICA (TTIP)?

O TTIP, TAFTA ou  Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento é um acordo de livre comércio e investimento entre a União Europeia (UE) e os Estados Unidos da América (EUA) que está neste momento em fase de negociações.
UE e EUA juntos, representam 60% do PIB mundial, 33% do comércio mundial de bens e 42% do comércio mundial de serviços.
A Comissão Europeia estima que a PTCI impulsionará a economia da UE em 120 mil milhões de euros, e a economia dos EUA em 90 mil milhões de euros  e no resto do mundo em 100 € mil milhões de euros .
Todavia, os estudos da Comissão baseiam-se em variáveis irrealistas e não tomam em consideração o cálculo do custo-benefício entre os eventuais lucros face ao impacto da harmonização da regulamentação e dos processos de litígio dos investidores contra os Estados.(ver contra-argumentação detalhada aqui)
Mesmo contando com o processo de consulta á sociedade civil, o processo de negociação da Parceria é opaco e anti-democrático, está a decorrer entre empresas e a  UE e EUA, longe da vista dos cidadãos europeus.
A Comissão Europeia aconselha aos Estados uma estratégia de divulgação da PTCI  “radicalmente diferente”  do habitual, “devendo incidir sobre a análise dos aspectos positivos do acordo para cada Estado-Membro”.
Dado o facto de os impostos alfandegários entre UE e EUA já serem baixos, o objectivo das negociações consiste na harmonização de legislação entre UE e EUA.
A harmonização de regulamentação significa harmonizar a regulamentação entre a UE e os EUA no sentido do menor denominador comum, para uma forma de regulamentação mais permissiva.
Para tal, está a ser discutida a criação de um Conselho de Cooperação para a Regulamentação, composto membros não eleitos, que será capaz de criar e substituir  a legislação da UE, dando forma, a um “acordo vivo” continuando a  legislar  para o futuro.
No momento , o objectivo principal é a criação da estrutura da PTCI, todas as medidas que são exigidas pelos intervinientes não serão incluidas no texto do acordo, serão depois discutidas e decididas pelo Conselho de Cooperação para a Regulamentação, por detrás de portas.
A PTCI  incluirá também mecanismos para a resolução de conflitos entre Investidor e Estado, permitindo que as empresas transnacionais processem governos, fora dos seus tribunais nacionais, pela perda de lucros futuros resultantes de acções por parte do governo, como por exemplo, uma nova legislação nacional ,votada de forma democrática.
contestação contra este tipo de mecanismo tem vindo a aumentar, e vários países já abandonaram este mecanismo, por não ser garantida a imparcialidade dos árbitros, pois além de provirem normalmente de grandes escritórios internacionais de advogados e serem pagos principescamente, não existe um código de ética, podendo estes estar a defender num caso um País e em outro ser o advogado da parte contrária a esse mesmo País, sendo que o número de casos em que a empresa ganha o caso é manifestamente superior ao número de casos em que o país ganha o processo.
Os acordos anteriores demonstram que este mecanismo leva, ou a grandes pagamentos por parte dos países às empresas internacionais ou à dissuasão da actividade legislativa.
O Parlamento Europeu só terá o direito de dizer sim ou não ao acordo , sem possibilidade de efectuar qualquer alteração. A  PTCI poderá entrar em vigor provisoriamente, antes mesmo de os parlamentos dos Estados-Membros a ratificarem.
Todos os dados existentes advém dos comunicados dos lobbies ou de documentos “leakados” por ONG´s . Os pontos referidos abaixo resumem esses dados, considerando alguns casos internacionais de outros acordos, em que os EUA e UE são parte.
Alguns dos impactos da PTCI não são novidade.
Nos países da UE que foram objecto de programas de ajustamento estrutural da TROIKA, tal como Portugal, a maioria das medidas está em vias de , ou  já foi aplicada .
As negociações começaram em Junho de 2013 e prevê-se que o sejam concluidas em meados de 2016.
De acordo com as notícias das negociações, eis o que está em causa para os países da União Europeia  :

PROTECÇÃO AMBIENTAL: Diminuição dos padrões de protecção ambiental.   Autorização da exploração de gás de xisto (fracking) . Venda de produtos com químicos não testados.  Desregulação dos níveis de emissões no sector da aviação.

SEGURANÇA ALIMENTAR: Concorrência agressiva das empresas agroindustriais dos EUA.  Autorização dos Organismos Geneticamente Modificados. Utilização de hormonas de crescimento na carne. Desinfecção de carne com cloro.

EMPREGO: Falsas promessas de um aumento do número de postos de trabalho.  Aumento do desemprego em vários sectores, não estando prevista a atenuação dos efeitos negativos da Parceria.  Diminuição dos Direitos Laborais e salários.  Aumento da precariedade.

SAÚDE: Aumento da duração das patentes dos medicamentos,impossibilitando a venda de genéricos a preços mais acessíveis.  Serviços de emergência poderão ser privatizados.  Venda de produtos com químicos não testados.

LIBERDADE E PRIVACIDADE: Tentativa de ressuscitar a ACTA. Violação da privacidade e liberdade de expressão.  Transformar os fornecedores de internet numa força policial de vigilância privada do sector empresarial.  Bloqueio de projectos de investigação.  Fortalecimento dos Direitos de Propriedade Intelectual.

SERVIÇOS FINANCEIROSLiberalização e desregulamentação dos serviços financeiros.  Maior participação do sector financeiro no processo legislativo. Maior liberdade na criação de novos produtos financeiros.  Maior facilidade de deslocação dos bancos para países com impostos mais baixos.

https://parceriatransatlantica.wordpress.com

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